Artigo 89 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 560
Código de Processo Civil, art. 569 - 598
- Código de Processo Civil, art 569
- Código de Processo Civil, art 570
- Código de Processo Civil, art 571
- Código de Processo Civil, art 572
- Código de Processo Civil, art 573
- Código de Processo Civil, art 574
- Código de Processo Civil, art 575
- Código de Processo Civil, art 576
- Código de Processo Civil, art 577
- Código de Processo Civil, art 578
- Código de Processo Civil, art 579
- Código de Processo Civil, art 580
- Código de Processo Civil, art 581
- Código de Processo Civil, art 582
- Código de Processo Civil, art 583
- Código de Processo Civil, art 584
- Código de Processo Civil, art 585
- Código de Processo Civil, art 586
- Código de Processo Civil, art 587
- Código de Processo Civil, art 588
- Código de Processo Civil, art 589
- Código de Processo Civil, art 590
- Código de Processo Civil, art 591
- Código de Processo Civil, art 592
- Código de Processo Civil, art 593
- Código de Processo Civil, art 594
- Código de Processo Civil, art 595
- Código de Processo Civil, art 596
- Código de Processo Civil, art 597
- Código de Processo Civil, art 598
- Código Civil, art. 1320
- Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 4º