Artigo 831 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 831
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.