Artigo 825, Inciso III do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 825
A expropriação consiste em:
I
adjudicação;
II
alienação;
III
apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.