Artigo 783 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 783
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Código de Processo Civil.
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