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Artigo 759, Parágrafo 1 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 759

O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

Remissões - Leis

I

nomeação feita em conformidade com a lei;

Remissões - Leis

II

intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

Remissões - Leis

§ 1º

O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

Remissões - Leis

§ 2º

Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

Art. 759, §1° da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand