Artigo 561 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
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a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
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Acessar conteúdo completoa continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.