Artigo 504 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 504
Não fazem coisa julgada:
I
os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.