Artigo 429 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 429
Incumbe o ônus da prova quando:
I
se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II
se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.