Artigo 316 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 316
A extinção do processo dar-se-á por sentença.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoA extinção do processo dar-se-á por sentença.