JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 22 da Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 | JurisHand