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Artigo 12 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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Art. 12

A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 12 da Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 | JurisHand