Artigo 992 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 992
A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.