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Artigo 988 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 988

Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Art. 988 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand