Artigo 972 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 972
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Remissões - Leis
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
- Código Civil, art. 5º
- Constituição Federal, art. 54, II, a
- Código Civil, art. 1011, § 1º
- Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 181
- Lei nº 8.112/1990, art. 117, X
- Lei Orgância da Magistratura, art. 36, I
- Lei nº 8.625/1993, art. 44, III
- Código de Processo Civil, art. 725, I
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, c