JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 959, Inciso II do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 959

Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I

sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

Remissões - Leis

II

sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

Remissões - Leis
Art. 959, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand