Artigo 930 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 930
No caso do inciso II do art. 188 , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 186 - 188
- Código de Processo Civil, art. 125, II
Parágrafo único
A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano ( art. 188, inciso I ).