Artigo 906 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 906
O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.