Artigo 905 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 905
O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Remissões - Leis
Parágrafo único
A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.