Artigo 903 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 903
Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.