Artigo 809 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 809
Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.