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Artigo 773 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 773

O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Remissões - Leis
Art. 773 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand