Artigo 768 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 768
O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Remissões - Leis
Código Civil, art. 677 - 678