Artigo 720 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 720
Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Remissões - Leis
- Lei nº 4.886/1965, art. 35
Código Civil, art. 474 - 475
Parágrafo único
No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.