Artigo 7º do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Remissões - Leis
Código Civil, art. 22 - 39
- Código Civil, art 22
- Código Civil, art 23
- Código Civil, art 24
- Código Civil, art 25
- Código Civil, art 26
- Código Civil, art 27
- Código Civil, art 28
- Código Civil, art 29
- Código Civil, art 30
- Código Civil, art 31
- Código Civil, art 32
- Código Civil, art 33
- Código Civil, art 34
- Código Civil, art 35
- Código Civil, art 36
- Código Civil, art 37
- Código Civil, art 38
- Código Civil, art 39
- Lei nº 6.015/1973, art. 88
I
se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II
se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.