Artigo 67 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I
seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II
não contrarie ou desvirtue o fim desta;
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 764 - 765
III
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)