Artigo 556 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 556
Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.