Artigo 421 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 421
A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Remissões - Leis
Código de DEfesa do Consumidor, art. 46 - 54
- Código de DEfesa do Consumidor, art 46
- Código de DEfesa do Consumidor, art 47
- Código de DEfesa do Consumidor, art 48
- Código de DEfesa do Consumidor, art 49
- Código de DEfesa do Consumidor, art 50
- Código de DEfesa do Consumidor, art 51
- Código de DEfesa do Consumidor, art 52
- Código de DEfesa do Consumidor, art 53
- Código de DEfesa do Consumidor, art 54
- Lei nº 13.874/2019
- Código Civil, art. 113
Parágrafo único
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)