Artigo 384 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 384
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.