Artigo 271 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 271
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 402 - 405