Artigo 267 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 267
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.