Artigo 224 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.