Artigo 213 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 213
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.