Artigo 2036 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2036
A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 565 - 578
- Lei nº 8.245/1991
- Código Civil, art. 835