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Artigo 1970 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1970

A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único

Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

Art. 1970 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand