JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 197, Inciso II do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 197

Não corre a prescrição:

Remissões - Leis

I

entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

Art. 197, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand