Artigo 1921 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1921
O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.