Artigo 1877 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1877
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.