Artigo 1854 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1854
Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.