Artigo 1599 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1599
A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.