Artigo 141 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 141
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.