Artigo 1403 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1403
Incumbem ao usufrutuário:
I
as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
Remissões - Leis
II
as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.