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Artigo 1403 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1403

Incumbem ao usufrutuário:

I

as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

Remissões - Leis

II

as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Art. 1403 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand