JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 136 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 136

O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Remissões - Leis
Art. 136 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand