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Artigo 1248 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1248

A acessão pode dar-se:

Remissões - Leis

I

por formação de ilhas;

Remissões - Leis

II

por aluvião;

Remissões - Leis

III

por avulsão;

Remissões - Leis

IV

por abandono de álveo;

Remissões - Leis

V

por plantações ou construções.

Remissões - Leis
Art. 1248 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand