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Artigo 1094 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1094

São características da sociedade cooperativa:

Remissões - Leis

I

variabilidade, ou dispensa do capital social;

II

concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

Remissões - Leis

III

limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV

intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V

quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI

direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII

distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII

indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Art. 1094 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand