Artigo 1087 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1087
A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044 .