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Artigo 23 do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 23

Extingue-se o direito de superfície:

I

pelo advento do termo;

II

pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

Art. 23 da Lei 10.257 /2001 | JurisHand