Artigo 23 do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 23
Extingue-se o direito de superfície:
I
pelo advento do termo;
II
pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.