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Jurisprudência STJ 1247 de 23 de Abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Tese Firmada

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 577/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 23/04/2024 Julgado em: 09/04/2025 Acórdão publicado em: 23/04/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 23/04/2024 Julgado em: 09/04/2025 Acórdão publicado em: 23/04/2025 Trânsito em Julgado: -


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