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Jurisprudência STF 1540230 de 12 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1540230 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/05/2025

Data de publicação

12/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025

Partes

AGTE.(S) : CLAUDIA MARIA MOREIRA SAMPAIO NETTO ADV.(A/S) : RAFAEL PARANHOS DE LIRA (137927/RJ) AGDO.(A/S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV.(A/S) : RODRIGO DE SA QUEIROGA (5857/AC, 18511A/AL, 4901-A/AP, 73005/BA, 16625/DF, 57583/GO, 19557-A/MA, 27789/MS, 31665/A/MT, 29239-A/PB, 245831/RJ, 433720/SP, 10.875-A/TO) ADV.(A/S) : GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA (16598/DF)

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Diabetes. Bomba de insulina. Cobertura. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão negou provimento ao agravo interno em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.


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