Jurisprudência STF 1506268 de 13 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1506268 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : ELTON DA COSTA FERREIRA (16144/PA) AGDO.(A/S) : OMAR CORREA MOURAO FILHO ADV.(A/S) : MARCELO ALÍRIO DOS SANTOS PAES (24245/PA)
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.