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Jurisprudência STF 1459770 de 13 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1459770 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/03/2025

Data de publicação

13/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025

Partes

AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : RODOLFO DE LIMA GROPEN AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ADV.(A/S) : GILSON JOSE DOS SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ

Ementa

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. 5. Tema 919 da repercussão geral. 6. Agravo regimental a que se dá provimento e, consequentemente, ao recurso extraordinário, a fim de determinar a aplicação do entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1.235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso extraordinário, para aplicar o entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.


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